Art. 13
O servidor aposentado e o pensionista a ser recadastrado que se encontrar incapacitado para comparecer ou se locomover até ao local do recadastramento poderá ser representado por procurador legal junto ao local do recadastramento ou outro local específico, conforme regulamento, para agendamento de visita in loco, informando o endereço completo de onde se encontra a pessoa a ser recadastrada com ponto de referência.
Anexo
Texto
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado DODF n° 149, de 7 de agosto de 2018, páginas 03 e 04.
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO
DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
I - Para o censo dos pensionistas:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
Desejáveis:
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão
II - Para o censo dos servidores aposentados:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
Desejáveis:
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
3. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
4. Certidão de casamento.
III - Documentos dos dependentes:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
2. CPF.
Desejáveis:
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;