Art. 1º
Fica instituído o Recadastramento Anual de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas vinculados à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos empregados públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal.
Anexo
Texto
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado DODF n° 149, de 7 de agosto de 2018, páginas 03 e 04.
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO
DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
I - Para o censo dos pensionistas:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
Desejáveis:
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão
II - Para o censo dos servidores aposentados:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
Desejáveis:
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
3. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
4. Certidão de casamento.
III - Documentos dos dependentes:
Obrigatórios:
1. Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
2. CPF.
Desejáveis:
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;