Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39258 de 26 de Julho de 2018
Declara de interesse público os projetos, obras e serviços de engenharia para construção de instituto de aprendizagem e formação profissional, nos termos do previsto no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.