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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39258 de 26 de Julho de 2018

Declara de interesse público os projetos, obras e serviços de engenharia para construção de instituto de aprendizagem e formação profissional, nos termos do previsto no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.

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Art. 3º

Para emissão do alvará de construção das obras constantes do art. 1º deste Decreto, a propriedade será comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39258 /2018