Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39258 de 26 de Julho de 2018
Declara de interesse público os projetos, obras e serviços de engenharia para construção de instituto de aprendizagem e formação profissional, nos termos do previsto no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os projetos, obras e serviços previstos no art. 1º deste Decreto serão submetidos aos seguintes procedimentos e parâmetros específicos:
I
o procedimento de visto é de competência da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
II
na análise dos projetos e obras de que trata o inciso I deste artigo serão considerados apenas:
a
os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
b
os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT, na Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e na sua regulamentação.