Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39258 de 26 de Julho de 2018
Declara de interesse público os projetos, obras e serviços de engenharia para construção de instituto de aprendizagem e formação profissional, nos termos do previsto no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse público, nos termos do inciso II, do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os projetos, obras e serviços para a construção de instituto de aprendizagem e formação profissional a serem realizados no imóvel identificado na Área Urbana com 80.263,00m², situada no Distrito Federal, objeto da matrícula nº 159.152 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.