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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 7º

A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente e por 1 Diretor, nomeados por livre escolha do Governador do Distrito Federal, para um mandato de até 2 anos permitida a recondução.

Parágrafo único

Perderá o mandato o Diretor que, no exercício de suas funções infringir as normas legais e regulamentares que disciplinam o funcionamento do Instituto e regem a gestão da coisa pública, garantidos o contraditório e a ampla defesa.