Artigo 4º, Inciso III, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 4º
O membro do Conselho de Administração será destituído do exercício da representação nas seguintes hipóteses:
I
em virtude de renúncia;
II
condenação em processo criminal com sentença transitada em julgado;
III
por decisão de dois terços de seus membros:
a
em caso de conduta incompatível com os princípios da administração pública que caracterize ato de improbidade;
b
por omissão em relação aos deveres que lhe forem impostos em norma legal ou estatutária;
IV
decisão do Governador do Distrito Federal;
V
condenação em processo disciplinar que implique aplicação de penalidade de demissão ou destituição de cargo efetivo e em comissão;
VI
sentença judicial transitada em julgado que implique perda do cargo público;
VII
exoneração ou vacância dos cargos que ocupam nos órgãos e entidades, em relação aos representantes do Poder Executivo.