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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 4º

O membro do Conselho de Administração será destituído do exercício da representação nas seguintes hipóteses:

I

em virtude de renúncia;

II

condenação em processo criminal com sentença transitada em julgado;

III

por decisão de dois terços de seus membros:

a

em caso de conduta incompatível com os princípios da administração pública que caracterize ato de improbidade;

b

por omissão em relação aos deveres que lhe forem impostos em norma legal ou estatutária;

IV

decisão do Governador do Distrito Federal;

V

condenação em processo disciplinar que implique aplicação de penalidade de demissão ou destituição de cargo efetivo e em comissão;

VI

sentença judicial transitada em julgado que implique perda do cargo público;

VII

exoneração ou vacância dos cargos que ocupam nos órgãos e entidades, em relação aos representantes do Poder Executivo.