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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 26

As dotações consignadas no Orçamento Geral do Distrito Federal destinadas a atender despesas com serviços do PGT estarão sujeitas às disponibilidades orçamentárias e financeiras.