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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 24

O patrimônio do PGT, os legados, doações e heranças que lhe forem destinados, na hipótese de sua extinção, serão imediatamente transferidos ao Distrito Federal.