Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 24
O patrimônio do PGT, os legados, doações e heranças que lhe forem destinados, na hipótese de sua extinção, serão imediatamente transferidos ao Distrito Federal.