Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 22
O PGT publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de 120 dias a partir da sua criação o regulamento de compra, alienações e instrumentos congêneres relativos a obras, serviços, inclusive de publicidade.
Parágrafo único
Fica o PGT autorizado a firmar instrumento específico de parceria com outros órgãos, inclusive da RIDE para a execução dos seus serviços, conforme disposto na Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.