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Artigo 20, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 20

O PGT apresentará, anualmente, à SEAGRI/DF, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, com, no mínimo, as seguintes informações:

I

prestação de contas dos recursos aplicados no exercício;

II

a avaliação geral do desempenho da entidade em relação às metas e indicadores estabelecidos no contrato de gestão; e

III

análises gerenciais cabíveis.

Parágrafo único

Até o dia 15 de março de cada exercício, a SEAGRI/DF analisará o relatório de que trata este artigo e emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão pelo PGT.