Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 20
O PGT apresentará, anualmente, à SEAGRI/DF, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, com, no mínimo, as seguintes informações:
I
prestação de contas dos recursos aplicados no exercício;
II
a avaliação geral do desempenho da entidade em relação às metas e indicadores estabelecidos no contrato de gestão; e
III
análises gerenciais cabíveis.
Parágrafo único
Até o dia 15 de março de cada exercício, a SEAGRI/DF analisará o relatório de que trata este artigo e emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão pelo PGT.