Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 19
O PGT disponibilizará na rede mundial de computadores dados atualizados sobre a execução física e financeira dos contratos e instrumentos congêneres referentes às suas ações.