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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 18

À Diretoria Executiva competirá a prática dos atos necessários à implementação e funcionamento do PGT.

Parágrafo único

O Presidente, a quem cabe representar o PGT ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será substituído pelo Diretor.