Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 18
À Diretoria Executiva competirá a prática dos atos necessários à implementação e funcionamento do PGT.
Parágrafo único
O Presidente, a quem cabe representar o PGT ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será substituído pelo Diretor.