Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 17
Os membros do Conselho de Administração do PGT serão designados por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e tomarão posse em seus cargos no prazo de até 30 dias contados da vigência deste Decreto, perante o seu Presidente.
Parágrafo único
O Conselho de Administração instalar-se-á com a posse, perante o Secretário da SEAGRI/DF, de no mínimo cinco de seus membros.