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Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 16

O contrato de gestão, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, conterá, sem prejuízo de outras especificações, os seguintes elementos:

I

metas a serem atingidas, objetivos do contrato e prazos de execução;

II

programa de trabalho a ser executado pelo PGT;

III

critérios objetivos para avaliação da aplicação dos recursos repassados ao PGT;

IV

responsabilidades das partes e do interveniente em relação ao cumprimento dos objetivos e metas, inclusive quanto ao provimento de meios necessários à consecução dos resultados propostos;

V

condições para sua revisão e renovação;

VI

prazo de vigência. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, o contrato de gestão poderá estabelecer:

I

a colaboração da SEAGRI/DF e unidades vinculadas, mediante a prestação de apoio técnico-operacional e material ao PGT, até o seu regular funcionamento, com vistas a assegurar o cumprimento do objeto do contrato;

II

a previsão de que os recursos orçamentários repassados ao PGT sejam utilizados para a aquisição de seus bens ou equipamentos necessários ao seu funcionamento no cumprimento do contrato de gestão. § 2º O contrato de gestão poderá ser modificado e renovado na forma disposta no § 2º do art. 9º da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, observado o disposto no § 3º do art. 15 deste Decreto. § 3º Por ocasião da finalização do contrato de gestão, será realizada pela SEAGRI/DF avaliação conclusiva sobre os resultados alcançados. § 4º O contrato de gestão assegurará à Diretoria-Executiva do PGT autonomia para a contratação e a administração de pessoal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. § 5º O contrato de gestão estipulará limites e critérios para a despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados do PGT e conferirá à Diretoria-Executiva poderes para fixar níveis de remuneração para o pessoal da entidade, em padrões compatíveis com o mercado de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional.