Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 15
O PGT firmará contrato de gestão com a SEAGRI/DF, para execução das finalidades previstas na Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.
§ 1º Entende-se, para efeito deste Decreto, contrato de gestão como o instrumento firmado entre o Poder Público e o PGT, com vistas à formação de uma parceria entre as partes, para fomento e execução de atividades e projetos dentro da sua competência.
§ 2º A SEAGRI/DF, responsável pela supervisão da gestão do PGT, definirá em conjunto com a entidade, os termos do contrato de gestão, observado o disposto na Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.
§ 3º O Conselho de Administração aprovará o orçamento-programa do PGT, para execução das atividades previstas no contrato de gestão.
§ 4º O extrato do contrato de gestão será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pela SEAGRI/DF, por ocasião de sua celebração, revisão ou renovação, no prazo de 15 dias, contado da data de sua assinatura.