Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018
Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.
Art. 12
Os membros do Conselho Fiscal são escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I
ter, no mínimo, formação acadêmica superior completa;
II
não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar federal nº 135, de 4 de junho de 2010.
§ 1º É vedada a indicação para o Conselho Fiscal:
I
de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado do cargo;
II
de pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
§ 2º A vedação prevista no § 1º estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.