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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 11

O PGT conta com Conselho Fiscal, composto por 3 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 2 representantes do Poder Executivo e 1 da sociedade civil organizada, a seguir relacionados:

I

1 membro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II

1 membro da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; e

III

1 representante da sociedade civil. § 1º Os Conselheiros de que trata o caput terão mandato de 3 anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período. § 2º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito entre os seus membros, para mandato de três anos, vedada a recondução; § 3º O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, poderá solicitar à gestão do PGT informações ou esclarecimentos, desde que relativos à sua função fiscalizadora, e a elaboração de demonstrações contábeis específicas. § 4º Será destituído o membro do Conselho Fiscal que incorrer em qualquer das situações de que trata o art. 13 deste Decreto ou que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 reuniões ordinárias alternadas. § 5º Os membros do Conselho Fiscal não receberão remuneração pelos serviços que prestarem ao PGT.