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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39226 de 09 de Julho de 2018

Regulamenta a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de gerir o Parque de Exposição Agropecuárias da Granja do torto, dentro de suas competências, observados os termos e limites da autorização legal conferida pela Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018. § 1º O estatuto do PGT deve estabelecer as áreas e limites de sua atuação dentro das diretrizes de relevância pública, participação social e descentralização. § 2º O PGT tem foro no Distrito Federal e duração por tempo indeterminado.