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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39172 de 29 de Junho de 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.