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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39172 de 29 de Junho de 2018

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos remanejado da Gerência de Programação Fiscal e Controle de Operações para a Gerência de Gestão do Malha Fiscal da Coordenação de Fiscalização Tributária, mantidas as atribuições e atuais titulares dos cargos em comissão da unidade.