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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018

Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 6º

É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, ou alienação, de qualquer forma, dos direitos relativos ao termo de cooperação ou de sua titularidade para terceiros ou para outro bem.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 39122 /2018