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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018

Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 5º

O termo de cooperação pode ser revogado:

I

por solicitação do interessado mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 90 dias;

II

pela Administração Pública, a qualquer tempo, quando houver interesse público, observados os procedimentos da Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 39122 /2018