Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018
Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Art. 22
Compete à Secretaria de Estado das Cidades e à Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação dirimir dúvidas acerca da aplicação deste decreto, bem como publicar regulamentação complementar, no âmbito de suas competências.