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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018

Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 20

Quando forem necessárias informações adicionais da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação para esclarecimentos específicos da matéria de que trata este decreto, a manifestação e disponibilização do material pertinente deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 39122 /2018