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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018

Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem objetivos do Programa Nosso Quadrado:

I

qualificar, requalificar e conservar os mobiliários urbanos e os logradouros públicos;

II

promover ações urbanas comunitárias visando desenvolver o senso de pertencimento e a qualidade de vida da população local;

III

promover marcos urbanos por meio da dinâmica de utilização dos logradouros públicos com consequente aumento da segurança;

IV

desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente;

V

estimular a comunidade a apresentar propostas que atendam suas demandas e expectativas para o local e para o Distrito Federal;

VI

alcançar a função social da cidade, com ética urbana, proteção do ambiente urbano e promoção da qualidade de vida.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 39122 /2018