Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018
Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Art. 2º
Constituem objetivos do Programa Nosso Quadrado:
I
qualificar, requalificar e conservar os mobiliários urbanos e os logradouros públicos;
II
promover ações urbanas comunitárias visando desenvolver o senso de pertencimento e a qualidade de vida da população local;
III
promover marcos urbanos por meio da dinâmica de utilização dos logradouros públicos com consequente aumento da segurança;
IV
desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente;
V
estimular a comunidade a apresentar propostas que atendam suas demandas e expectativas para o local e para o Distrito Federal;
VI
alcançar a função social da cidade, com ética urbana, proteção do ambiente urbano e promoção da qualidade de vida.