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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018

Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 19

A Administração Regional de onde está localizado o mobiliário urbano ou o logradouro público deve informar à Novacap os mobiliários urbanos e os logradouros públicos objeto de termo de cooperação, no prazo de 7 dias úteis após a sua assinatura.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 39122 /2018