Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018
Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Art. 14
As diretrizes previstas no art. 13, § 2º, deste Decreto devem conter:
I
característica da comunidade usuária da área e residente no entorno;
II
caracterização urbanística da área com descrição do logradouro público, interferências e interligação com o entorno, observadas a mobilidade e a acessibilidade urbana;
III
requisitos ambientais, de conforto, de sustentabilidade, de drenagem e de permeabilidade;
IV
recomendação do tipo de vegetação;
V
indicação de intervenções prioritárias, necessárias e desejáveis para a qualificação e requalificação do logradouro público;
VI
recomendação para ações de atividades socioculturais, quando couber;
VII
outras informações necessárias para o desenvolvimento de projetos paisagísticos e de locação de mobiliário urbano.