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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39122 de 14 de Junho de 2018

Institui o Programa Nosso Quadrado, que dispõe sobre a celebração de termo de cooperação entre o Distrito Federal e o particular para a realização de benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, com fundamento na Lei nº 448, de 19 de maio de 1993 e no art. 116, caput e §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica regulamentada a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, doravante designados mobiliários urbanos e logradouros públicos, por pessoas jurídicas, mediante a instituição do Programa Nosso Quadrado. §1º O Programa Nosso Quadrado tem por objetivo firmar termo de cooperação com particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, constantes do cadastro de bens, que promovam melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e paisagísticas. §2º As pessoas físicas interessadas em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos também podem celebrar termo de cooperação com o Distrito Federal, com fundamento no art. 116, caput e §1º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que atenda as disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39122 /2018