Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015.