Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão editar normas complementares a este Decreto e decidir acerca dos casos omissos e as situações excepcionais.