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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.

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Art. 28

Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão editar normas complementares a este Decreto e decidir acerca dos casos omissos e as situações excepcionais.