Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as funções de órgão central do Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Distrito Federal, bem como poderá acumular as funções de órgão gerenciador nas compras compartilhadas previstas na Lei Distrital nº 2.340, de 1999.