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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.

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Art. 26

Até a completa adequação do Portal de Compras do Distrito Federal para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 11, a ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços.