Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Até a completa adequação do Portal de Compras do Distrito Federal para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 11, a ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços.