Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015 poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.