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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.

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Art. 24

As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 36.519, de 28 de maio de 2015 poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.