Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018
Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.