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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 39103 de 06 de Junho de 2018

Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Registro de Preços e dá outras providências.

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Art. 14

A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

Parágrafo único

A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.