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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39090 de 30 de Maio de 2018

Altera dispositivos do Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, que "dispõe sobre incentivo econômico para as atividades do setor agropecuário, no âmbito do Distrito Federal" e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39090 /2018