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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39090 de 30 de Maio de 2018

Altera dispositivos do Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, que "dispõe sobre incentivo econômico para as atividades do setor agropecuário, no âmbito do Distrito Federal" e dá outras providências.

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Art. 1º

Os incisos II, III e IV do Art. 3º do Decreto nº Decreto nº 37.330, de 12 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º Os valores para serviços de licenciamento ambiental constantes do Anexo II, do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, referentes às atividades de aquicultura e atividades agropecuárias, terão redução de acordo com os seguintes percentuais de descontos: I - ...........................................................................................; II - do 13º ao 48º mês a partir da publicação deste Decreto: a) 60% para atividades de pequeno porte; b) 50% para atividades de médio porte; c) 40% para atividades de grande porte. III - do 49º ao 72º mês a partir da publicação deste Decreto: a) 50% para atividades de pequeno porte; b) 35% para atividades de médio porte; c) 20% para atividades de grande porte. IV - a partir do 72º mês da publicação deste Decreto: a) 40% para atividades de pequeno porte; b) 15% para atividades de médio porte."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39090 /2018