Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39039 de 09 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.