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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39039 de 09 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39039 /2018