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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39039 de 09 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156.

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Art. 1º

O Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, fica alterado como segue:

I

fica acrescentado ao artigo 7º, com a seguinte redação: "Art. 7º....... 7º A - Fica constituído Grupo de Trabalho, com servidores da SEPLAG e empregados da CODEPLAN, com a finalidade de adotar as medidas administrativas acerca da transferência da gestão dos serviços da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156. 7º B - O Grupo de Trabalho ficará responsável pelos trabalhos de: I - coordenar a passagem da documentação do contrato, documentos relativos à prorrogação ou realização em andamento; II - atestar os serviços decorrentes dos contratos da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, até a finalização da transferência. 7º C - O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto da seguinte forma: I - 3 representantes da SEPLAG; II - 3 representantes da CODEPLAN. 7° D - A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Parágrafo único. Fica autorizada a SEPLAG a designar, por Portaria, os representantes do Grupo de Trabalho."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39039 /2018