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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39019 de 02 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.

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Art. 7º

As alterações promovidas por este Decreto aplicáveis aos representantes não elegíveis dar-se-ão no prazo de até 30 dias, sendo mantidos no atual mandato os representantes indicados pelo governo e pela sociedade civil.

Parágrafo único

As normas aplicáveis aos representantes elegíveis do CONLURB produzirão efeitos no próximo mandato.