Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39019 de 02 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 9º do Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O mandato dos representantes do CONLURB poderá ser extinto antes do término do mandato nos casos previstos no Regimento Interno." (NR)