Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39019 de 02 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O § 2º do art. 6º do Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º .............................................................................. § 2º A indicação dos representantes titulares não submetidos a processo eletivo de que trata este artigo deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho, no prazo de 10 dias, a contar da solicitação deste." (NR)