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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39019 de 02 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 4º do Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os membros do CONLURB representante da sociedade civil devem satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições: (NR) ................................................................................... Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de 2 anos a contar do ato de designação, podendo ser reeleitos para um único período subsequente." (NR)