Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39019 de 02 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 36.486, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................... I - propor ações públicas e opinar sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos; (NR) ................................................................................... IX - solicitar informações à órgãos e entidades governamentais sobre a gestão dos resíduos." (AC)