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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39002 de 24 de Abril de 2018

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 8º

O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo em comissão, hipótese em que acumulará as atribuições de ambos os cargos, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.